Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1001542-82.2019.5.02.0036

Sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.