Jurisprudências
TSTEDCiv-RR 1001542-82.2019.5.02.0036
Sumaríssimo: rescisão indireta do contrato de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Periciais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. Inexistente qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Periciais