TSTAg-AIRR 0000420-64.2022.5.05.0003
Duração do trabalho: compensação de jornada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Duração do trabalho
- Compensação de jornada
- Horas extras
- Banco de horas
- Integração da remuneração variável
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS – INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – NATUREZA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora