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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000420-64.2022.5.05.0003

Duração do trabalho: compensação de jornada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Duração do trabalho
  • Compensação de jornada
  • Horas extras
  • Banco de horas
  • Integração da remuneração variável
  • Natureza jurídica

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE JORNADA – HORAS EXTRAS – BANCO DE HORAS – INTEGRAÇÃO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – NATUREZA JURÍDICA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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