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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010397-41.2023.5.03.0055

Execução: alegação de incorreção dos cálculos homologados

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO – ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A discussão aventada nos autos (ausência de impugnação aos cálculos de liquidação no momento processual oportuno - preclusão) está adstrita ao exame, interpretação e aplicação de dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a matéria da preclusão, notadamente, o artigo 879, § 2º, da CLT, circunstância que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional indicada. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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