TSTAIRR 0000810-73.2014.5.01.0343
Execução: honorários periciais
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Honorários periciais
- Responsabilidade pelo pagamento
- Parte sucumbente
- Ausência de violação direta e literal da constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. PARTE SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. No caso, o exame da discussão relativa à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o artigo 790-B da CLT. Assim, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista a teor do artigo 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 24 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora