TSTAg-AIRR 0010243-81.2021.5.03.0026
Acidente de trabalho: responsabilidade objetiva do empregador
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Diferenças salariais
- Pagamento a menor
- Recibos salariais assinados pelo empregado
- Terceirização de serviços
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR - DIFERENÇAS SALARIAIS. PAGAMENTO A MENOR. RECIBOS SALARIAIS ASSINADOS PELO EMPREGADO - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso dos autos, a parte, no único tópico em que realizou transcrição, o excerto transcrito não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT de origem, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator