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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000599-04.2018.5.06.0102

Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
  • Aadc
  • Adicional de periculosidade
  • Cumulação
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal

Ementa

III. Agravo interno de que não se conhece. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o não atendimento aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 15 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. GMEV/asj/iz (7ª Turma) A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0000599-04.2018.5.06.0102 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 26 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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