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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 457-82.2016.5.13.0002

Execução: diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. O Tribunal Regional do Trabalho conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, mas acolheu, de ofício, prejudicial de mérito referente à autoridade da coisa julgada material e à sua eficácia preclusiva, julgando prejudicada a análise das pretensões recursais do agravante. Todavia, no recurso de revista, o recorrente não impugnou a prejudicial de mérito que fundamentou a decisão regional, limitando-se a se insurgir contra os cálculos apresentados pela contadoria judicial, sob a alegação de equívoco na apuração das horas extras, as quais teriam sido majoradas indevidamente. Diante da ausência de impugnação específica, incide à hipótese o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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