TSTAg-EDCiv-RRAg 0010618-41.2023.5.03.0017
Plano de cargos e salários: progressão horizontal por antiguidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
- Inexigibilidade
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. 1. A reclamante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Por conseguinte, consoante se extrai das razões constante no âmbito do recurso de revista, sobretudo no que tange aos pedidos apresentados às fls. recurso de revista de fls. 2125 (ID. 691d3de), observa-se que o dispositivo apresentado por este Relator no âmbito do juízo monocrático agravado encontra-se dentro dos parâmetros pleiteados pelo a reclamante. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A narrativa incontroversamente transcrita constante no âmbito do acórdão regional permite a apreciação da presente temática sem que se cogite a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST, fato esse que torna incabível a argumentação apresentada pela ECT. 4. Ademais, destaca-se que o juízo monocrático agravado se encontra em consonância o atual posicionamento proferido pela SBDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator