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Jurisprudências

TSTAIRR 0100549-64.2020.5.01.0551

Acidente de trabalho: doença ocupacional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Doença ocupacional
  • Incapacidade parcial e permanente
  • Pensão mensal
  • Manutenção do percentual fixado na sentença
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em face de acidente de trabalho e doença ocupacional, com reconhecimento de incapacidade parcial e permanente do autor para o trabalho, o Tribunal mantém a decisão que fixou o valor da pensão mensal, ante a impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, conforme óbice da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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