TSTAIRR 0010659-76.2025.5.03.0101
Promoção horizontal por antiguidade: pccs/2008
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Promoção horizontal por antiguidade
- Pccs/2008
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Transcrição do acórdão regional dissociada das razões de reforma
- Ausência de cotejo analítico
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROMOÇÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. PCCS/2008. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator