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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100322-88.2021.5.01.0050

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: desvio de função

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula nº 126 do TST, firmou que “Apesar de o preposto aduzir que o autor não exercia a função de operador, é certo que a única testemunha ouvida nos autos corroborou a alegação autoral. Assim, a testemunha do autor (ouvida a partir dos 10 minutos da gravação da audiência disponível no sistema PJe mídias) confirmou que o autor em parte do período exercia as tarefas de operador de equipamentos. Assegurou ter visto o autor dirigir caminhão da água e dos dejetos.”. Assim, concluiu que “conforme bem entendeu a magistrada de origem, entendo que o autor comprovou nos autos que exercia as funções de operador de equipamentos por meio do depoimento de sua testemunha.”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não houve desvio de função, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedente. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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