TSTAg-AIRR 0010632-61.2020.5.15.0028
Turnos ininterruptos: acordo coletivo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos
- Acordo coletivo
- Transcrição do acórdão regional no início das razões recursais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS. ACORDO COLETIVO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que aplicou o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que a parte transcreveu o trecho do acórdão regional no início das razões recursais, de forma deslocada do tópico impugnado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator