TSTAg-AIRR 0000785-82.2023.5.08.0106
Rito sumaríssimo: competência da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Competência da justiça do trabalho
- Pejotização
- Fraude
- Reconhecimento de vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator