TSTAg-RR 1000658-08.2017.5.02.0009
Adicional de periculosidade: armazenamento de combustível no interior da edificação
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Armazenamento de combustível no interior da edificação
- Periculosidade constatada em laudo pericial
- Norma regulamentadora nº 16
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO. PERICULOSIDADE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. NORMA REGULAMENTADORA Nº 16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "adicional de periculosidade –Norma Regulamentadora nº 16", pois a procedência do pleito referente ao adicional de periculosidade está de acordo com a jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST, que consagrou o entendimento de que se encontra no item 4 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 o limite máximo de armazenamento de líquido inflamável para o indeferimento do adicional de periculosidade (250 litros), e não na NR 20. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional