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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000658-08.2017.5.02.0009

Adicional de periculosidade: armazenamento de combustível no interior da edificação

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de combustível no interior da edificação
  • Periculosidade constatada em laudo pericial
  • Norma regulamentadora nº 16
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL NO INTERIOR DA EDIFICAÇÃO. PERICULOSIDADE CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL. NORMA REGULAMENTADORA Nº 16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema "adicional de periculosidade –Norma Regulamentadora nº 16", pois a procedência do pleito referente ao adicional de periculosidade está de acordo com a jurisprudência consolidada da SBDI-1 do TST, que consagrou o entendimento de que se encontra no item 4 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 o limite máximo de armazenamento de líquido inflamável para o indeferimento do adicional de periculosidade (250 litros), e não na NR 20. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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