TSTAg-AIRR 0000457-46.2022.5.06.0009
Percentual das comissões: razões que não afastam o fundamento da decisão denegatória de incidência da súmula nº 126 do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Percentual das comissões
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PERCENTUAL DAS COMISSÕES. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que a reclamada insurgiu-se somente quanto ao percentual das comissões aplicadas sobre o volume de vendas e concluiu, após registrar as premissas fáticas, que, “com base na prova oral e na omissão da empresa em apresentar recibos dos valores pagos à autora”, a sentença deveria ser mantida quanto ao reconhecimento do direito às comissões de 3% sobre o montante das vendas realizadas e a integração ao salário para todos os fins legais. Verifica-se, então, que a matéria recursal, tal qual apresentada pela reclamada, no sentido de que o percentual das comissões não ultrapassava 1%, implicaria, para lograr êxito, em revolvimento do material fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator