TSTAIRR 0000511-43.2024.5.13.0010
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Óbice da súmula nº 126/TST
- B) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
- Remuneração variável
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo de instrumento da reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator