TSTAg-AIRR 0101361-09.2022.5.01.0205
Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i e III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO – TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESPARSOS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, REPETIDOS EM CADA TÓPICO – SEM A NECESSÁRIA DELIMITAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE REPRESENTA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO – PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição de diversos trechos esparsos dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, que abordam várias questões, e a repeti-los a cada aresto apresentado, mas sem a delimitação do trecho específico do prequestionamento da questão confrontada, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora