TSTAg-AIRR 1000471-42.2023.5.02.0703
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Apresentação parcial
- Intervalo intrajornada
- Supressão comprovada pela prova documental
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. APRESENTAÇÃO PARCIAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO COMPROVADA PELA PROVA DOCUMENTAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator