TSTAg-RRAg 310-58.2021.5.09.0013
Remuneração variável: comissão
- Direito do Trabalho
- Remuneração variável
- Comissão
- Diferenças salariais
- Critérios de apuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. COMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ARTIGO 896 DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, no recurso de revista, a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão regional relativo ao tema, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, inviabilizando o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.