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Jurisprudências

TSTAIRR 1001070-40.2024.5.02.0090

Horas extras: intervalo intrajornada jornada de trabalho

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se, à luz do quadro fático assentado no acórdão regional, é possível concluir que há provas de que os registros de ponto não refletiam a jornada real cumprida pelo autor. 2. Todavia, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, concluiu pela validade dos controles de jornadas apresentados, bem como que o autor não se desincumbiu do ônus de apontar as diferenças que entendia devidas. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que os registros não refletiam a realidade, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta recursal extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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