TSTAg-AIRR 0000145-84.2023.5.13.0027
Verbas rescisórias: danos morais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Danos morais
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- A, I e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TEMA RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. A reclamada, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o acórdão regional quanto aos tópicos recorridos no início das razões recursais, sem a vinculação individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com a demonstração analítica das violações apontadas, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º - A, I e III, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora