TSTAg-TutCautAnt 1001245-38.2022.5.00.0000
Antecipação de tutela recursal: indeferimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Antecipação de tutela recursal
- Indeferimento
- Ausência de probabilidade do direito
Ementa
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. 1 – Por meio de decisão unipessoal foi indeferido o pedido de concessão de liminar feito em tutela provisória de urgência para dar efeito suspensivo ao agravo de instrumento. 2 - Ficou consignado na decisão agravada que não ficaram demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC que somente assegura a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 – No caso, o pleito feito pela empresa, de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela agravante, com a suspensão dos efeitos do acórdão regional em relação à determinação de imediata reintegração do agravado – dirigente sindical -, se confunde com o próprio mérito do tema discutido no seu recurso de revista denegado e que, a princípio, não reúne condições de provimento Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-2. 5 – Mantém-se a decisão monocrática que indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora