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Jurisprudências

TSTED-AIRR 209-07.2020.5.11.0011

Responsabilidade subsidiária: ente público

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. PRIVATIZAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. DISTINÇÃO QUANTO AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 1.298.647). ANÁLISE DA CULPA DISPENSADA. 1. Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015. 2. Embora registrada a culpa in vigilando da 2ª reclamada pela ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços, o TRT destacou que a privatização da Amazonas Energia S.A. atrai sua responsabilidade subsidiária pelo mero inadimplemento da contratada, a teor da Súmula 331, IV, do TST. Nesse contexto, verifica-se que o suporte fático dos autos difere da questão analisada pelo STF na ADC 16 e no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, relativamente à terceirização envolvendo ente público. Verifica-se, portanto, a subsistência de fundamento autônomo e suficiente do TRT para afastar a análise da controvérsia dos termos previstos no art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 e manter o acórdão proferido por esta Turma, ainda que por fundamento diverso. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, por fundamento diverso. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

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