TSTAg-AIRR 20489-32.2017.5.04.0291
Execução: desfundamentado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desfundamentado
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do exequente em razão da inobservância da previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT, visto que o recorrente não indicou, nas razões de seu recurso de revista, a existência de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. 2. No presente agravo, a parte recorrente limita-se a reiterar suas alegações recursais de mérito, nada dispondo sobre o óbice processual aplicado. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada