TSTRRAg-RR 100039-74.2016.5.01.0039
Execução: repercussão das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Repercussão das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado
- Título executivo que inclui o sábado
- Impossibilidade de alteração da base de cálculo
- Violação da coisa julgada
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TÍTULO EXECUTIVO QUE INCLUI O SÁBADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art.5º, XXXVI, da Constituição da República , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SFT. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXPRESSAMENTE ADOTA ÍNDICE DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, especialmente na parte final do item "I" da modulação, segundo o qual "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". II. No caso dos autos, o título executivo estabeleceu tanto os juros (em 1% pro rata die), quanto a correção monetária ("TRD" - Taxa Referencial Diária). III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TÍTULO EXECUTIVO QUE INCLUI O SÁBADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. A decisão regional, ao determinar a aplicação da proporção de 1/6 para o cálculo do RSR, desconsiderou a premissa estabelecida no título executivo, que expressamente estabeleceu o sábado como dia de repouso remunerado, incorrendo em violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a.1) conhecer do agravo interno no tema "repercussão das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado - título executivo que inclui o sábado - impossibilidade de alteração da base de cálculo - violação à coisa julgada" e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (a.2) conhecer do agravo interno no tema "juros e correção monetária", e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "repercussão das horas extraordinárias no repouso semanal remunerado - título executivo que inclui o sábado - impossibilidade de alteração da base de cálculo - violação à coisa julgada" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acordão regional, no tema, e determinar que a execução prossiga em estrita observância aos termos do título executivo, que determina a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Correção Monetária