TSTAg-AIRR 0000644-04.2025.5.18.0013
Legitimidade: formação do processo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Legitimidade
- Formação do processo
- Óbice processual
- Transcrição no início e dissociada das razões recursais
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE. FORMAÇÃO DO PROCESSO. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No recurso de revista a parte recorrente, além de transcrever na integra o acórdão, transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociado da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator