TSTAg-AIRR 0101115-04.2022.5.01.0014
Ag-AIRR 0101115-04.2022.5.01.0014
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 218/TST. ACORDÃO REGIONAL EM QUE NÃO PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada por meio da Súmula 218/TST, segundo a qual “ É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ”. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator