TSTAIRR 1001527-33.2024.5.02.0006
Ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Ausência de devolução das matérias tratadas no recurso de revista
- Preclusão
- Princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS TRATADAS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DA DECISÃO DENEGATÓRIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Por força do princípio da delimitação recursal, incumbe à parte, na minuta do agravo de instrumento, reiterar expressamente os temas de fundo veiculados no recurso de revista (assistência judiciária gratuita, honorários sucumbenciais, obrigação de fazer/não fazer, férias e danos morais), sob pena de preclusão. A mera assertiva genérica de atendimento aos pressupostos do art. 896 da CLT, sem a renovação da fundamentação jurídica correlata, inviabiliza o exame do apelo. 2. No caso, a agravante também deixou de rebater pontualmente os fundamentos erigidos no despacho denegatório de admissibilidade, limitando-se a alegações genéricas. 3. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo de instrumento, o apelo não reúne condições de conhecimento em razão da inobservância da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora