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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011080-42.2022.5.15.0132

Fundação casa: pccs/2013

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PCCS/2013. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que, na decisão de admissibilidade, o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada diante da inobservância do disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT e, todavia, no agravo de instrumento a parte não impugnou tal fundamento, limitando-se a renovar as razões de mérito constantes do recurso. Correta, portanto, a decisão ora agravada que aplicou a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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