TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-RR 0011548-57.2022.5.15.0115
Rejeição: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE - REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora