TSTAg-AIRR 10471-68.2015.5.15.0079
Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT: inteligência da súmula 422, i, do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Inteligência da súmula 422, i, do TST
- Incidência do item I da Súmula 422/TST
- Jurisdição e Competência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . O despacho ora agravado denegou seguimento ao recurso de revista por óbice do artigo 896, § 1º-A, I , da CLT . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios