TSTEDCiv-RR 35-17.2017.5.05.0222
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Omissão não configurada
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO AJUÍZADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em relação à arguição de omissão em relação ao capítulo atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, não se verifica qualquer omissão a ser sanada. 2. Entretanto, em relação à condenação da parte reclamante a honorários advocatícios sucumbenciais, de fato, razão assiste a parte embargante, uma vez que, sendo o processo ajuizado em período anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (em 20.01.2017), não há que se falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Desse modo, dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos , tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos, tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova