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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 35-17.2017.5.05.0222

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO AJUÍZADO EM PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 13.467/2017. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em relação à arguição de omissão em relação ao capítulo atinente à responsabilidade subsidiária do ente público, não se verifica qualquer omissão a ser sanada. 2. Entretanto, em relação à condenação da parte reclamante a honorários advocatícios sucumbenciais, de fato, razão assiste a parte embargante, uma vez que, sendo o processo ajuizado em período anterior ao início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (em 20.01.2017), não há que se falar em condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Desse modo, dá-se parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos , tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração com efeitos modificativos, tão somente para determinar a exclusão do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho; Ônus da Prova

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