TSTAg-AIRR 0000637-33.2021.5.05.0039
Gratificação de férias: correção monetária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ABONO PECUNIÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III DA CLT. A indicação do trecho do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência no início das razões do recurso de revista, em blocos, de forma desvinculada de seu respectivo tópico, de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator