TSTAg-ED-Ag-AIRR 100841-71.2016.5.01.0007
A tese fixada pelo STF: tema583 do ementário temático de repercussão geral
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- A tese fixada pelo STF
- Tema583 do ementário temático de repercussão geral
- Transferência
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO.RECURSOEXTRAORDINÁRIODENEGADO.1.NULIDADEDOJULGADOPORNEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL.NÃOCONFIGURAÇÃO.APLICAÇÃODOTEMA339DOEMENTÁRIODEREPERCUSSÃOGERALDOSTF.2.PRESCRIÇÃO.APLICAÇÃODOTEMA583DOEMENTÁRIODEREPERCUSSÃOGERALDOSTF.3.NULIDADEDOATODETRANSFERÊNCIADACBTUPARAAFLUMITRENS.APLICAÇÃODOTEMA181DOEMENTÁRIODEREPERCUSSÃOGERALDOSTF.DESPROVIMENTO. A gravoInternointerpostoemfacededecisãopormeiodaqualsedenegouseguimentoaorecursoextraordinário,comfundamentonosTemas181,339e583derepercussãogeraldoSTF.C om relação à alegada nulidadedoacórdãopornegativadeprestaçãojurisdicional , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em debate e fixou a seguinte tese jurídica: "Oart.93,IX,daConstituiçãoFederalexigequeoacórdãooudecisãosejamfundamentados,aindaquesucintamente,semdeterminar,contudo,oexamepormenorizadodecadaumadasalegaçõesouprovas,nemquesejamcorretososfundamentosdadecisão." (Tema339 ). Na hipótese dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido adotou fundamentação clara e satisfatória acerca das questões que lhe foram submetidas, em harmonia, portanto, com o aludido tema. Relativamente à prescrição , o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à prescrição aplicável no Direito do Trabalho, seja total ou parcial. A tese fixada pelo STF - Tema583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescriçãoaplicávelnoâmbitodaJustiçadoTrabalho ". Quanto à nulidadedoatodetransferência , considerando que a análise do mérito foi obstada por ausência de pressupostos de admissibilidade, deve ser mantida a decisão agravada que adotou a tese firmada no Tema181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF. Isso porque o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão alusiva a pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, razão pela qual o debate trazido no recurso extraordinário não possui repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravodesprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional