STJAgRg no AREsp 2.896.763
Estupro de vulnerável: rESP inadmissível
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- RESP inadmissível
- Não exaurimento da instância antecedente
- Burla à inadmissão do recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RESP INADMISSÍVEL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SÚMULA N. 207 DO STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. BURLA À INADMISSÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial é inadmissível pelo óbice previsto na Súmula n. 207 do STJ, pois foi prolatado voto-vencido favorável ao réu relativamente à sua condenação, objeto do objeto do recurso especial, sobre o qual não foram opostos os devidos embargos infringentes. Portanto, não houve o exaurimento da instância anterior, requisito necessário ao conhecimento da pretensão.
2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido expediente não se presta a burlar as regras processuais de admissibilidade. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.