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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 24-63.2013.5.06.0007

Irregularidade de representação processual: substabelecimento sem assinatura do outorgante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Substabelecimento sem assinatura do outorgante
  • Consonância com a súmula 383, i, do TST
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. PETIÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE PELO PRÓPRIO SUBSTABELECIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 383, I, DO TST. 1 - O advogado subscritor da peça recursal não detém poderes para representar a parte em juízo, uma vez que o substabelecimento apresentado não contém a assinatura do outorgante, sendo a petição de juntada assinada eletronicamente pelo próprio advogado beneficiário do ato. Precedente da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 2 - Não se configura a hipótese de concessão de prazo para regularização do vício (art. 76, § 2º, do CPC), porquanto tal faculdade restringe-se a irregularidades em instrumentos já constantes dos autos, não alcançando casos de ausência de mandato ou documento juridicamente inexistente. Inexistindo mandato tácito ou situação excepcional de urgência (art. 104 do CPC), o recurso é inadmissível. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização

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