TSTEDCiv-RR 24-63.2013.5.06.0007
Irregularidade de representação processual: substabelecimento sem assinatura do outorgante
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento sem assinatura do outorgante
- Consonância com a súmula 383, i, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO SEM ASSINATURA DO OUTORGANTE. PETIÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE PELO PRÓPRIO SUBSTABELECIDO. NÃO CONHECIMENTO. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 383, I, DO TST. 1 - O advogado subscritor da peça recursal não detém poderes para representar a parte em juízo, uma vez que o substabelecimento apresentado não contém a assinatura do outorgante, sendo a petição de juntada assinada eletronicamente pelo próprio advogado beneficiário do ato. Precedente da SBDI-1 deste Tribunal Superior. 2 - Não se configura a hipótese de concessão de prazo para regularização do vício (art. 76, § 2º, do CPC), porquanto tal faculdade restringe-se a irregularidades em instrumentos já constantes dos autos, não alcançando casos de ausência de mandato ou documento juridicamente inexistente. Inexistindo mandato tácito ou situação excepcional de urgência (art. 104 do CPC), o recurso é inadmissível. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização