Jurisprudências
TSTAIRR 0000664-35.2015.5.03.0054
Execução: apelo intempestivo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Apelo intempestivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. APELO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de Agravo de Instrumento quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator