TSTRR 640-67.2020.5.05.0121
Justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
I - AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT E DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que fora negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ante a aplicação do óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula nº 297 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível contrariedade à Sumula 331, V, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO POR PARTE DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDENAÇÃO AMPARADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE DOS TRABALHADORES. CONDENAÇÃO DEVIDA APENAS QUANTO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, NOS TERMOS DO ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3. Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral (RE 1298647), estabeleceu que a responsabilidade de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte do contratante, quando se busca responsabilizar o poder público, recai sobre a parte autora da ação, seja o trabalhador, sindicato ou Ministério Público. 4. Ressalvou, contudo, a possibilidade de responsabilização da Administração Pública na hipótese do item 3, segundo o qual "constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974)" . 5. No caso, embora existente prova de alguma fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, o Tribunal Regional compreendeu que a Administração não comprovou a adoção de medidas suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 6. No entanto, salvo quanto ao adicional de periculosidade, não cabe atribuir responsabilidade à Administração Pública sob o pretexto de que a fiscalização existente seria insuficiente, já que não é possível presumir a culpa ou imputar ao ente público o encargo de comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, nos termos da compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria. 7. Configurada contrariedade à Sumula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno da primeira reclamada; II - conhecer do agravo interno da segunda reclamada, e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Sumula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, salvo quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, afastar a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada, ora recorrente, pelos efeitos da condenação.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova