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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10847-79.2023.5.03.0185

Execução: diferenças de horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Diferenças de horas extras
  • Cálculos em conformidade com o título executivo
  • Ausência de violação à coisa julgada
  • Horas Extras
  • Banco de Horas

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. CÁLCULOS EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O reconhecimento de ofensa literal à coisa julgada supõe inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em fase de execução (Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2/TST), o que não é o caso dos autos, em que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional se revela alinhada à determinação do título executivo. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Banco de Horas; Preclusão / Coisa Julgada

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