STJAgInt no REsp 1.938.277
Servidor público: plano de saúde
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Servidor público
- Plano de saúde
- Autogestão
- Produto não oferecido ao mercado de consumo
- Relação de consumo não configurada
- Não incidência do CDC
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. PRODUTO NÃO OFERECIDO AO MERCADO DE CONSUMO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. SÚMULA 608 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entabuladas entre pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.