STJAgRg no HC 999.641
Acórdão transitado em julgado: writ substitutivo de revisão criminal
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Acórdão transitado em julgado
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Tratando-se de condenação já transitada em julgado, mostra-se inviável o conhecimento do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, sendo cabível, apenas, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal de origem, na medida em que se volta contra acórdão proferido em recurso de apelação, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
2. Uma vez que o habeas corpus foi impetrado nesta Corte após o trânsito em julgado do acórdão impugnado, tem-se por inviável o seu conhecimento.
3 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.