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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.215

Homicídios qualificados tentados: pleito de reconhecimento da continuidade delitiva

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Homicídios qualificados tentados
  • Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva
  • Supressão de instância
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. TEMA NÃO VENTILADO NA APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO REVISIONAL JULGADO IMPROCEDENTE PELA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A possibilidade de aplicação da continuidade delitiva, em substituição ao concurso formal, não foi enfrentada na origem, o que inviabiliza sua apreciação por Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.

2. Tal como esclarecido pela Corte local, a revisão criminal não se presta a funcionar como segunda apelação, sendo cabível apenas em situações excepcionais, como a apresentação de novas provas ou flagrante ilegalidade.

3. A ausência de insurgência oportuna contra a aplicação de modalidade de concurso de crimes configura preclusão, não havendo negativa de prestação jurisdicional.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.

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