TSTAg-AIRR 0000799-34.2023.5.13.0007
Rito sumaríssimo: horas extras e intervalo intrajornada
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Diferenças salariais devidas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, restando prejudicado o exame da transcendência, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator