TSTAg-AIRR 0013496-85.2024.5.15.0140
Jornada de trabalho: ausência de divergência jurisprudencial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Ausência de divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROFESSORA. JORNADA DE TRABALHO. LEI MUNICIPAL PREVENDO DIVISOR 220 PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, “B”, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo, ainda que por fundamento diverso, na medida em que a discussão envolve interpretação de legislação municipal quanto à aplicação do divisor para os professores, o que, nos termos do art. 896, alínea ‘b’ da CLT, restringe a admissibilidade do recurso de revista à demonstração de divergência jurisprudencial, o que não foi demonstrado. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora