TSTAIRR 100700-07.2017.5.01.0431
Condomínio edilício: contratação de aprendizes
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Condomínio edilício
- Contratação de aprendizes
- Menor
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT). 1. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, haja vista não conter todos os fundamentos de fato e de direito adotados pelo Tribunal Regional, para concluir pela não obrigatoriedade de contratação, por parte de um condomínio edilício, de menores aprendizes. 2. Além disso, observa-se, ainda, que a transcrição foi realizada apenas no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, o que não supre a exigência contida no referido dispositivo legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Menor