TSTAg-AIRR 100221-21.2020.5.01.0039
Intempestividade do recurso de revista: questionamento sobre o mesmo acórdão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Intempestividade do recurso de revista
- Questionamento sobre o mesmo acórdão
- Descabimento
- Interrupção do prazo recursal
- Não ocorrência
- Em face desse acórdão, os demandantes interpuseram recurso de revista
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM SEQUÊNCIA. QUESTIONAMENTO SOBRE O MESMO ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. Discute-se sobre o efeito interruptivo do prazo para interpor recurso de revista em face da oposição de embargos de declaração pela recorrente. Com efeito, os reclamantes opuseram embargos de declaração em face do acórdão do TRT (id 6f4dfdd) para esclarecer, dentre outros, ponto relativo à correção monetária. Em segundo ED, os autores pleitearam nova análise do tema, voltando-se, mais uma vez, aos fundamentos do primeiro acórdão. Firme no princípio da unirrecorribilidade, a Corte de origem entendeu pela intempestividade deste segundo ED. Em face desse acórdão, os demandantes interpuseram recurso de revista. Contudo, configurada a intempestividade do segundo ED dos reclamantes, verifica-se a ausência de interrupção do prazo para a interposição do recurso de revista. Desse modo, verifica-se que o lapso iniciou-se após a publicação do acórdão que julgou a primeira medida aclaratória (13/10/2021). Consequentemente, mostra-se intempestiva a revista interposta em 18/03/2022, a teor do art. 897-A, § 3º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (SÚMULA 266 DO TST). CÁLCULOS. EXTENSÃO DO CRÉDITO DELIMITADA NA AÇÃO COLETIVA MATRIZ. COISA JULGADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). 1. Em observância aos limites da coisa julgada, a regra prevista no § 5.º do art. 884 da CLT não se aplica a decisões que tenham transitado em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 27/8/2001, que inseriu no ordenamento jurídico a regra ora analisada. Precedentes. Além disso, a Corte de origem destacou que "a sentença coletiva que fundamenta a presente execução é anterior às decisões do STF apontadas pela ré". Assim, não há como afastar a formação da coisa julgada envolvendo a questão. 2. Por sua vez, relativamente à limitação dos termos da condenação, aduz-se dos autos –e de outros processos em trâmite neste Tribunal, acerca do cumprimento do mesmo título executivo –que a delimitação do crédito ora executado até a vigência da Lei 8.112/90 já foi objeto de decisão transitada em julgado nos autos da execução da ação coletiva matriz. Desse modo, não há como se adotar a data-base da categoria como termo final de condenação sem se atentar contra a coisa julgada material. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Competência; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada