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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 1000670-69.2017.5.02.0252

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Intervalo intrajornada
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. As razões recursais, nos temas em destaque, partem de premissas fáticas diversas das consignadas no acórdão regional. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se acolher as pretensões, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. Das premissas fáticas declinadas no acórdão regional, se constata possível contrariedade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que caminha no sentido de que o mero acompanhamento, pelo trabalhador, do abastecimento de veículo não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. Em razão de possível divergência entre a decisão regional e a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACOMPANHAMENTO DE ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TEMAS 82 E 87, DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A decisão do Tribunal Regional está em dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, que adota o entendimento de que o mero acompanhamento, pelo trabalhador, do abastecimento de veículo não enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿, determinando o novo exame do agravo de instrumento. Por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema ¿adicional de periculosidade¿, determinando o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o adicional de periculosidade. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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