TSTRR 1341-12.2016.5.09.0459
Acordo homologado em juízo: descumprimento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acordo homologado em juízo
- Descumprimento
- Coisa julgada
Ementa
RECURSO DE REVISTA.TERCEIRIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. DESCUMPRIMENTO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA ANALISAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. COISA JULGADA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentindo de que na hipótese de inadimplemento do acordo homologado em juízo pela prestadora de serviço, responsável principal, é possível a reabertura da instrução processual para averiguar a responsabilidade subsidiária da tomadora, sem que haja ofensa à coisa julgada, desde que exista previsão nessa direção na avença. Precedentes.2. Nesse passo, merece reforma o acórdão regional que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com fulcro na coisa julgada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a nulidade da sentença, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, acerca da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, como entender de direito.