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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100909-28.2016.5.01.0522

Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 126 DO TST Foi negado provimento ao agravo mantendo-se a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Sustenta a parte que não foi observado o conteúdo da sentença, transcrito no acórdão do TRT, em que consta a conclusão da perícia no sentido de que não havia meio de transporte público da sua residência até o local de trabalho compatível com o primeiro turno do reclamante, não havendo necessidade de revolver fatos e provas. No caso, o TRT, valorando o conjunto probatório dos autos, incluído o laudo pericial, entendeu que há transporte público que atende ao reclamante desde a sua residência até o Posto Olá, e que apenas o trecho compreendido entre o Posto Olá e a portaria de empregados (Man), embora conte com algum transporte público, não possuía horário compatível com o turno de entrada do reclamante . Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, de que o trecho todo, ou seja, da residência até o local de trabalho do reclamante não era servido por transporte público compatível com o início do seu turno de trabalho, como pretende a parte, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, cuja incidência ora se ratifica. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Horas in Itinere; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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