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Jurisprudências

TSTAIRR 1001385-85.2023.5.02.0710

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126/TST) Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. O Tribunal Regional asseverou que não houve demonstração de lesão a direitos de personalidade do trabalhador pelo não pagamento de adicional de insalubridade e pela jornada praticada. As alegações do reclamante em sentido diverso do que foi fixado no acórdão regional, como a de que houve danos existenciais e à saúde do empregado, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Ademais, a SDI-1/TST tem entendimento consolidado no sentido de que a constatação da prestação habitual de horas extras, por si só, não enseja o dano moral de modo presumido (in re ipsa), sendo necessária a demonstração efetiva de dano, o que não se evidenciou no caso dos autos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema ¿dano moral, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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